DIREITO PENAL — AgRg no RHC 199809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a saúde pública.
- A defesa alega ausência de justa causa para a prisão preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as peculiaridades do caso concreto.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de reiteração criminosa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as peculiaridades do caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de reiteração criminosa. 4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração raspada justificam a necessidade de segregação cautelar. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da gravidade dos fatos e do risco à ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.