PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 199832
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
- RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Nos casos de violência doméstica, a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima é fundamento concreto e apto a embasar a prisão preventiva do agente. Precedente. 3. O descumprimento de medidas protetivas de urgência evidencia a necessidade de decretação da custódia, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 4. Na presente caso, há histórico de ameaças e agressões praticadas pelo agravante contra a ex-companheira bem como de descumprimento de medidas protetivas de urgência aplicadas anteriormente em outra ação penal, circunstância que demonstra o risco de novas investidas contra a vítima e evidencia a necessidade de se manter a segregação cautelar. 5. Havendo fundamentos concretos que demonstram a imperiosidade da medida como no caso, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente. 6. Além disso, a análise da tese de não descumprimento pelo agente das medidas protetivas anteriormente aplicadas implicaria revolvimento fático-probatório, inviável pela via eleita. Precedente. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.