DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1998850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou expressamente a questão devolvida por anterior decisão desta Corte, fundamentando a conclusão.
- Controvérsia cinge-se a obrigação de pagar verba decorrente diretamente do contrato de trabalho e de normas internas do ex-empregador, não se tratando de pedido de recálculo de benefício previdenciário pela entidade de previdência complementar.
- Tema 736/STJ (REsp 1.425.326/RS) visa proteger equilíbrio atuarial do fundo de previdência, vedando repasse de vantagens sem correspondente fonte de custeio.
- Norma interna prevendo pagamento aos aposentados, vigente à época da admissão, aderiu ao contrato como direito adquirido, não podendo ser suprimida unilateralmente, conforme art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO APOSENTADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO DE PESSOAL. CONTRATO DE TRABALHO. ART. 444 DA CLT. TEMA 736/STJ. DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afasta-se alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem analisou expressamente a questão devolvida por anterior decisão desta Corte, fundamentando a conclusão. 2. Controvérsia cinge-se a obrigação de pagar verba decorrente diretamente do contrato de trabalho e de normas internas do ex-empregador, não se tratando de pedido de recálculo de benefício previdenciário pela entidade de previdência complementar. 3. Tema 736/STJ (REsp 1.425.326/RS) visa proteger equilíbrio atuarial do fundo de previdência, vedando repasse de vantagens sem correspondente fonte de custeio. 4. Norma interna prevendo pagamento aos aposentados, vigente à época da admissão, aderiu ao contrato como direito adquirido, não podendo ser suprimida unilateralmente, conforme art. 444 da CLT. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n ART:00444"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.