DIREITO CIVIL — AREsp 1999621
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de rescisão contratual, bem como restituição de valores pagos a título de royalties, comissões ou taxas de licenciamento.
- O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de ilegalidade na rescisão contratual, considerando que esta observou os termos do contrato e que não houve comprovação de investimentos vultosos não amortizados.
- Além disso, afastou a alegação de ilicitude na cobrança de royalties, por estarem previstos contratualmente e não haver elementos que demonstrassem sua ilegalidade.
- O Tribunal de origem também rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais, fundamentando que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial ou violação à honra objetiva da recorrente.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE ROYALTIES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que rejeitou pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de rescisão contratual, bem como restituição de valores pagos a título de royalties, comissões ou taxas de licenciamento. 2. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de ilegalidade na rescisão contratual, considerando que esta observou os termos do contrato e que não houve comprovação de investimentos vultosos não amortizados. Além disso, afastou a alegação de ilicitude na cobrança de royalties, por estarem previstos contratualmente e não haver elementos que demonstrassem sua ilegalidade. 3. O Tribunal de origem também rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e morais, fundamentando que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial ou violação à honra objetiva da recorrente. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a rescisão unilateral do contrato foi ilegal, considerando os investimentos realizados pela recorrente e o prazo compatível para sua amortização; e (ii) saber se a cobrança de royalties ou taxas de licenciamento é nula por ilicitude do objeto, além de verificar a existência de danos materiais e morais decorrentes da rescisão contratual. III. Razões de decidir 5. O Tribunal concluiu que a rescisão contratual observou os termos do contrato e não houve comprovação de investimentos vultosos não amortizados, sendo inviável a revisão dessa conclusão em sede de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A cobrança de royalties foi considerada válida, pois estava expressamente prevista nos contratos firmados entre as partes ao longo dos anos, sem manifestação judicial ou extrajudicial acerca de sua ilegalidade. Não foram apresentados elementos que comprovassem a ilicitude da cobrança. 7. Quanto aos danos materiais e morais, o acórdão recorrido assentou que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial ou violação à honra objetiva da recorrente, sendo vedado o revolvimento de matéria fático-probatória em recurso especial. 8. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. IV. Dispositivo 9. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.