DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL — REsp 1999826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou embargos de declaração com imposição de multa por caráter protelatório, apesar de alegado propósito de prequestionamento.
- A questão em discussão consiste em saber se a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios é válida quando há alegação de propósito de prequestionamento.
- A jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme Súmula 98 do STJ.
- Evidenciado o propósito de prequestionamento nos embargos de declaração, deve ser afastada a aplicação da multa prevista no § 2º do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso conhecido em parte e parcialmente provido para afastar a aplicação da multa prevista no § 2º do art.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou embargos de declaração com imposição de multa por caráter protelatório, apesar de alegado propósito de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de multa por embargos de declaração protelatórios é válida quando há alegação de propósito de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme Súmula 98 do STJ. 4. Evidenciado o propósito de prequestionamento nos embargos de declaração, deve ser afastada a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso conhecido em parte e parcialmente provido para afastar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório e não ensejam a aplicação de multa. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.026, § 2º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 98.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.