DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 1999848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados.
- Apenas parcelas que integraram o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para o cálculo da renda mensal inicial.
- A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
- O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei Complementar n.
Resultado indicado
Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de revisão do benefício previdenciário.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PL-DL/1971. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A previdência complementar fechada segue o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados. Apenas parcelas que integraram o salário de participação do beneficiário podem ser computadas para o cálculo da renda mensal inicial. 2. A parcela PL-DL/1971 não foi base de cálculo para contribuições previdenciárias, o que inviabiliza sua inclusão na complementação de aposentadoria, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. O repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção é vedado, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, sobretudo após a vigência da Lei Complementar n. 108/2001. 4. Recurso especial provido para julgar improcedente o pedido de revisão do benefício previdenciário.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.