PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg na AlienBac 2
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na AlienBac, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS NO LAUDO PERICIAL.
- DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- Não é necessário realizar nova perícia, pois a não apresentação de laudo próprio contou com autorização dos órgãos competentes (SENAD e Polícia Federal) e foi respaldada pelo Leiloeiro Oficial, que justificou, detalhadamente e com riqueza de detalhes, os laudos periciais e a adequação dos valores ao mercado atual, sugerindo a homologação dos valores indicados pelos peritos para fins de alienação dos bens.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BENS APREENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS NO LAUDO PERICIAL. LEILOEIRO OFICIAL. INDICAÇÃO. VALORES ADEQUADOS AO MERCADO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. RISCO CONCRETO DE DETERIORAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. Não é necessário realizar nova perícia, pois a não apresentação de laudo próprio contou com autorização dos órgãos competentes (SENAD e Polícia Federal) e foi respaldada pelo Leiloeiro Oficial, que justificou, detalhadamente e com riqueza de detalhes, os laudos periciais e a adequação dos valores ao mercado atual, sugerindo a homologação dos valores indicados pelos peritos para fins de alienação dos bens. 3. Não há provas da alegada desatualização, limitando-se a defesa a tecer alegações genéricas a esse respeito. 4. O lapso temporal não caracteriza venda por preço vil. A manifestação do Leiloeiro Oficial foi emitida em 06 de dezembro de 2023, ou seja, há pouco mais de três meses. A demora decorreu da interposição de recursos pela própria defesa. 5. A realização de nova avaliação dos bens apreendidos apenas atrasaria o processo e violaria os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.