Direito processual penal — AgRg no RHC 200020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental no recurso em habeas corpus. homicídio.
- Prisão preventiva. garantia da ordem pública.
- INSUFICIÊNCIA. ausência de contemporaneidade.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. homicídio. Prisão preventiva. garantia da ordem pública. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. ausência de contemporaneidade. NÃO ocorrência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. O agravante, juntamente com outros investigados, é acusado de homicídio em razão de desavença relacionada à terra, com suspeita de ocultação de provas e influência sobre testemunhas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a alegada ausência de contemporaneidade dos fatos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a custódia preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agravante justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 6. Não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo, nas hipóteses em que os indícios de autoria apenas se confirmam no decorrer das investigações. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há elementos concretos que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública. 2. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do réu justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas. 3. A ausência de contemporaneidade não se verifica quando os indícios de autoria apenas se confirmam no decorrer das investigações ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 736.775/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022; STJ, HC 595.519/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06/04/2021; STJ, AgRg no RHC n. 191.212/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.