DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA TÉCNICA.
- É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução, mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime sexual.
- 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução, mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime sexual. 2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art. 400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade da vítima em crimes contra a dignidade sexual. 3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica, não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os atos processuais. 4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.