DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200047
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado tentado.
- A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentos para sua decretação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de homicídio qualificado tentado. A defesa alega ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de fundamentos para sua decretação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na prova da materialidade e em indícios suficientes de autoria, além de apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente, o que justifica a segregação cautelar. 4. Nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, é admissível a prisão preventiva para crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, como ocorre no caso de homicídio qualificado tentado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a manutenção da prisão preventiva com base em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva é adequada e legítima. 6. As condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais que justificam a medida, conforme reiterado entendimento desta Corte. 7. A reanálise do acervo fático-probatório necessária para examinar as alegações da defesa extrapola os limites da via estreita do habeas corpus, inviabilizando a atuação excepcional desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00313 ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.