DIREITO PENAL — AgRg no RHC 200086
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha.
- A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do acusado.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal.
- Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. reiteração de pedido. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado pela prática de tráfico de drogas, com apreensão de 114 kg de cocaína e 10 kg de maconha. A defesa alegou constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando ausência de fundamentação idônea e condições pessoais favoráveis do acusado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se há constrangimento ilegal. 3. Análise da possibilidade de conhecimento do agravo regimental em face de reiteração de pedido já analisado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não foi conhecido por constituir mera reiteração de pedido já analisado em habeas corpus anterior. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da Corte, que veda a apreciação de teses já objeto de análise anteriormente. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.