AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2001436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NO PROCESSO PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO EM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL NO PROCESSO PENAL. DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constatada a impugnação particularizada dos óbices que ensejaram a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser afastada a violação à dialeticidade recursal para possibilitar o conhecimento do agravo tempestivamente interposto pela parte. 2. A apontada ofensa a atos normativos secundários que não integram o conceito de lei federal, como ocorre com as resoluções dos Tribunais de Justiça, não comporta exame no âmbito do recurso especial. 3. Não deve ser conhecido o recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, nos termos da Súmula n. 83 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.