PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2001566
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE NEGA SEGUIMENTO EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ FORMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.
- RECORRÍVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
- A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial é recorrível apenas por agravo interno para o órgão colegiado do próprio Tribunal de origem, não cabendo novo recurso especial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL QUE NEGA SEGUIMENTO EM RAZÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ FORMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECORRÍVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NOVO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial é recorrível apenas por agravo interno para o órgão colegiado do próprio Tribunal de origem, não cabendo novo recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.