DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2001820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a abusividade dos reajustes de mensalidade de plano de pecúlio em razão da mudança de faixa etária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
- A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de revisão do contrato, por entender que não havia abusividade nos reajustes.
- O Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando a ré à devolução dos valores pagos a maior.
- A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia atuarial para aferir a existência de desequilíbrio financeiro e abusividade contratual.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia atuarial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PECÚLIO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que reconheceu a abusividade dos reajustes de mensalidade de plano de pecúlio em razão da mudança de faixa etária, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. 2. A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de revisão do contrato, por entender que não havia abusividade nos reajustes. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, condenando a ré à devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia atuarial para aferir a existência de desequilíbrio financeiro e abusividade contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso merece acolhimento no ponto referente ao cerceamento de defesa, pois existem precedentes do STJ que apontam para a necessidade de realização de perícia atuarial em casos de impugnação de reajustes em contratos de pecúlio. 5. Dessa forma, prejudicado os demais pedidos. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para realização de perícia atuarial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.