DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2001962
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FURTO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Agravo regimental interposto por William Rodrigo dos Santos e Eduardo Felipe dos Santos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ.
- Os recorrentes foram condenados por furto qualificado tentado e organização criminosa, com penas fixadas em 4 anos e 10 meses de reclusão e 23 dias-multa.
- Na apelação, o Ministério Público pleiteou a majoração da pena e os réus requereram a absolvição pelo crime de organização criminosa e a aplicação da fração máxima de redução da pena pela tentativa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 7 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto por William Rodrigo dos Santos e Eduardo Felipe dos Santos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. Os recorrentes foram condenados por furto qualificado tentado e organização criminosa, com penas fixadas em 4 anos e 10 meses de reclusão e 23 dias-multa. Na apelação, o Ministério Público pleiteou a majoração da pena e os réus requereram a absolvição pelo crime de organização criminosa e a aplicação da fração máxima de redução da pena pela tentativa. O TJDFT deu parcial provimento ao apelo dos réus, reduzindo a fração da tentativa para 1/2. O recurso especial não foi admitido por demandar reexame fático-probatório, e o agravo regimental foi interposto, buscando o provimento do recurso especial e reforma da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível o conhecimento do recurso especial diante da alegação de revaloração jurídica dos fatos, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ; (ii) verificar se houve inovação recursal no agravo regimental, com afronta ao princípio da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise sobre a fração de redução da pena pela tentativa depende do iter criminis percorrido e das circunstâncias fáticas do caso concreto, cuja modificação em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ. As instâncias ordinárias concluíram que os réus iniciaram a execução do furto e se afastaram apenas para monitorar a movimentação policial, sendo presos antes de retornarem para consumar o delito, justificando a redução da pena em 1/2. 4. A alegação de revaloração jurídica dos fatos não afasta a necessidade de reexame probatório, sendo inviável em sede de recurso especial. 5. No agravo regimental, os recorrentes apresentaram novas teses, como violação ao art. 155 do CPP e discussão sobre a tipicidade do crime de organização criminosa, que não foram suscitadas no recurso especial ou no agravo em recurso especial, configurando inovação recursal vedada por jurisprudência consolidada. 6. A preclusão consumativa impede a modificação ou ampliação do objeto recursal em sede de agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: (i) a alteração da fração de redução da pena pela tentativa demanda reexame do conjunto fático-probatório, sendo incabível em recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ; (ii) a inovação recursal no agravo regimental é vedada, sob pena de violação ao princípio da preclusão consumativa; (iii) A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.