PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2002249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TÍTULO JUDICIAL QUE TERIA PREVISTO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- A admissão dos Embargos de Divergência pressupõe que o tema ventilado no Recurso seja examinado pelo acórdão embargado.
- O acórdão embargado não apreciou o caso à luz de suposta violação à coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL QUE TERIA PREVISTO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. RESPEITO À COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A admissão dos Embargos de Divergência pressupõe que o tema ventilado no Recurso seja examinado pelo acórdão embargado. 2. O acórdão embargado não apreciou o caso à luz de suposta violação à coisa julgada. Não houve, no decisum recorrido, considerações sobre o título executivo judicial que, segundo a embargante, previu juros de mora até o efetivo pagamento da quantia. Não por outra razão, ao julgar os Embargos de Declaração, a Primeira Turma consignou: "Quanto à aplicação do Tema 733/STF, referida matéria não foi objeto do recurso especial, sendo trazida somente nas razões do agravo interno, o que se caracteriza como inovação recursal". 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.