ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2002542
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, seja ela vencedora, seja vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no art.
- 85, § 3º, do CPC, com o escalonamento progressivo indicado no § 5º do mesmo dispositivo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FAZENDA PÚBLICA VENCEDORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. ESCALONAMENTO. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, seja ela vencedora, seja vencida, a fixação dos honorários advocatícios deve observar os percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, com o escalonamento progressivo indicado no § 5º do mesmo dispositivo. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.