DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 200259
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus diante da superveniente prolação de sentença condenatória e acórdão que negou provimento à apelação defensiva, que examinaram a tese de nulidade em cognição exauriente.
- A discussão consiste em saber se a superveniência de novo título, que alterou o cenário fático-processual, prejudica o recurso em habeas corpus.
- A superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas instâncias ordinárias prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo que o novo título seja impugnado por recurso próprio ou novo mandamus.
- A superveniência de sentença condenatória e julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou novo mandamus.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus diante da superveniente prolação de sentença condenatória e acórdão que negou provimento à apelação defensiva, que examinaram a tese de nulidade em cognição exauriente. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a superveniência de novo título, que alterou o cenário fático-processual, prejudica o recurso em habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A superveniente análise exauriente da matéria em debate pelas instâncias ordinárias prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo que o novo título seja impugnado por recurso próprio ou novo mandamus. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória e julgamento de apelação defensiva, nos quais a tese defensiva foi refutada em cognição exauriente, prejudica o recurso em habeas corpus, exigindo a impugnação do novo título por recurso próprio ou novo mandamus. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 648.319/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 30.05.2023; STJ, AgRg no HC 829.293/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25.09.2023; STJ, AgRg no HC 651.510/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.08.2022.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.