DIREITO EMPRESARIAL — REsp 2002734

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00176 PAR:00001", "LEG:EST DLB:000002 ANO:2015 UF:SP\n(JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP)", "LEG:FED LEI:011638 ANO:2007\n ART:00003", "LEG:EST ENU:****** ANO:2015\n NUM:00041\n(JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP)"]