CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2003178

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PAR:000025 ANO:2024\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED LEI:014454 ANO:2022", "LEG:FED LEI:014842 ANO:2024", "LEG:FED LEI:013830 ANO:2019", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00010 PAR:00013 ART:00012\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.454/2022)", "LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n ART:00006 PAR:00003 PAR:00004 ART:00010 PAR:00001\n ART:00017 ART:00018\n(ART. 6º, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA\n539/2022)\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)", "LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]