CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 200345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES SEXUAIS SUPOSTAMENTE COMETIDOS POR MILITAR DA RESERVA EM ESCOLA ESTADUAL QUE ADERIU AO PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES.
- I - Os crimes sexuais imputados a militar da reserva que atuou no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na condição de prestador de tarefa por tempo certo, se enquadram no art.
- 9º, inciso II, alínea "c", do Código Penal Militar: "Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil".
- II - Na situação dos autos, o militar investigado estava em serviço, uma vez que a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (TTC) e, nos termos do art.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Justiça Militar de Florianópolis.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO. CRIMES SEXUAIS SUPOSTAMENTE COMETIDOS POR MILITAR DA RESERVA EM ESCOLA ESTADUAL QUE ADERIU AO PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES. DECRETO 10.004/2019. PRESTAÇÃO DE TAREFA POR TEMPO CERTO. ATIVIDADE DE NATUREZA MILITAR. PORTARIA-DGP/C EX 063/2021. MILITAR EM SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, II, "C", CPM. CRIME MILITAR POR EXTENSÃO. LEI N. 13.491/2017. PRECEDENTES DO STM. I - Os crimes sexuais imputados a militar da reserva que atuou no Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), na condição de prestador de tarefa por tempo certo, se enquadram no art. 9º, inciso II, alínea "c", do Código Penal Militar: "Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil". II - Na situação dos autos, o militar investigado estava em serviço, uma vez que a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (TTC) e, nos termos do art. 2º da Portaria-DGP/C Ex n. 063, de 5 de abril de 2021, "a execução de atividades de natureza militar, atribuídas ao militar inativo, justificada pela necessidade do serviço, de caráter voluntário e por um período previamente especificado e limitado". III - Segundo a doutrina e a jurisprudência, os conceitos de "militar em serviço" e "militar da ativa" não se confundem, pois o primeiro se refere ao militar que desempenha atividade ou função (ou seja, não está de folga), ao passo que o segundo é o militar que não está sujeito a reserva ou reforma. IV - Com o advento da Lei n. 13.491/2017, criou-se a categoria dos crimes militares por extensão, os quais se inserem na competência da Justiça Militar, a despeito de estarem previstos exclusivamente na legislação penal comum. Precedentes do Superior Tribunal Militar. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara da Justiça Militar de Florianópolis.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013491 ANO:2017", "LEG:FED DEL:001001 ANO:1969\n***** CPM-69 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969\n ART:00009 INC:00002 LET:C INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.