ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2004276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM TERMO DE COMPROMISSO.
- REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.204, firmou tese relacionada ao caráter propter rem das obrigações ambientais e, na análise daquele feito, confirmou sentença de piso que converteu em perdas e danos a obrigação de instituir a reserva legal, considerando a impossibilidade fática de efetivação daquela providência legalmente determinada.
- Entendimento que se aplica ao caso concreto, no qual o Tribunal regional assentou a "possibilidade da conversão em perdas e danos da não entrega da área de reserva legal" (fl.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. REASSENTAMENTO RURAL. OBRIGAÇÃO DE INSTITUIR RESERVA LEGAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM TERMO DE COMPROMISSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.204, firmou tese relacionada ao caráter propter rem das obrigações ambientais e, na análise daquele feito, confirmou sentença de piso que converteu em perdas e danos a obrigação de instituir a reserva legal, considerando a impossibilidade fática de efetivação daquela providência legalmente determinada. Entendimento que se aplica ao caso concreto, no qual o Tribunal regional assentou a "possibilidade da conversão em perdas e danos da não entrega da área de reserva legal" (fl. 769). 2. O Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas do termo de compromisso firmado pelas partes, concluiu pela ausência de novação das obrigações anteriormente pactuadas. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.