TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2004806

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)".

Tema

Tema Repetitivo 1176 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009491 ANO:1997", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00487 INC:00002 LET:B ART:00489 PAR:00001\n INC:00004 ART:00506 ART:01036", "LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n ART:00831 PAR:ÚNICO ART:00836", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00007 INC:00003", "LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO\n ART:00002 PAR:00001 LET:D ART:00009 PAR:00002\n ART:00018 PAR:00001 PAR:00002 ART:00025 ART:00026\n PAR:ÚNICO ART:0026A\n(ART. 9, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.438/2022)\n(ART. 18 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.941/1997)\n(ART. 26-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.932/2019)", "LEG:FED LEI:014438 ANO:2022", "LEG:FED LEI:008844 ANO:1994\n ART:00002", "LEG:FED LEI:013932 ANO:2019", "LEG:FED LCP:000110 ANO:2001\n ART:00001 ART:00003 PAR:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256N", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(TST) SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO\n SUM:000259"]