AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 200515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU.
- USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.
- 1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 455.238/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021). 2. A extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu implicaria usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, ao qual compete, no exercício da sua íntima convicção, promover o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (5º, XXXVIII, "d", da CF). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.