PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no REsp 2005513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual o recurso especial não pode ser conhecido se ausente a indicação expressa do permissivo constitucional que autoriza a sua interposição.
- Essa orientação é afastada, contudo, se as razões recursais possibilitam a identificação da hipótese de cabimento utilizada.
Resultado indicado
Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual o recurso especial não pode ser conhecido se ausente a indicação expressa do permissivo constitucional que autoriza a sua interposição.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual o recurso especial não pode ser conhecido se ausente a indicação expressa do permissivo constitucional que autoriza a sua interposição. Essa orientação é afastada, contudo, se as razões recursais possibilitam a identificação da hipótese de cabimento utilizada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.