AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no AgRg no RHC 200587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL.
- AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE.
- Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e contou com a presença do agravado.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA A FIM DE RESTABELECER A DECISÃO QUE NEGOU AO AGRAVADO O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL. AUDIÊNCIA REALIZADA COM A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Conforme informação extraída do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a audiência ocorreu no dia 6/9/2024 e contou com a presença do agravado. Desta forma, o comparecimento do agravado na audiência de instrução e julgamento esvazia o pleito de restabelecimento da decisão que negou a concessão da ordem, tornando-a prejudicada. 2. Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.