AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 200662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO QUANTO À BUSCA DOMICILIAR.
- INGRESSO NA RESIDÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO QUANTO À BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. INGRESSO NA RESIDÊNCIA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MONITORAMENTO IN LOCO. RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO ESPÉCIE DE DEPÓSITO DE DROGAS. COMPARTILHAMENTO DE ENTORPECENTES ENTRE OS RESIDENTES DAS DUAS MORADIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Dessa forma, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito em questão. 2. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a busca domiciliar na residência do recorrente. Consta dos autos que, conforme relatou o policial condutor do flagrante, os militares ingressaram na primeira moradia com autorização judicial e, na segunda, somente após monitoramento in loco, o que, em tese, teria demonstrado que os residentes de ambas as moradias compartilhavam as drogas entre si. Desta forma, os policiais teriam verificado que a outra residência era utilizada como espécie de depósito de entorpecentes. Realizada a busca e apreensão em ambas casas, logrou-se apreender: 72,79g (setenta e dois gramas e setenta e nove centigramas) de crack, 17,96g (dezessete gramas e noventa e seis centigramas) de maconha e 4,83g (quatrocentos e noventa e três centigramas)de cocaína, além de 1.385kg (um quilograma e trezentos e oitenta e cinco gramas) de material inconclusivo (e-STJ fl. 449). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.