EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 2008124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARGUMENTO DEFENSIVO CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL E NÃO APRECIADO.
- PLEITO DE DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- ELEVADO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 939.781,93.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE OMISSÃO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. ARGUMENTO DEFENSIVO CONSTANTE DO RECURSO ESPECIAL E NÃO APRECIADO. PLEITO DE DECOTE DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. ELEVADO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: R$ 939.781,93. FUNDAMENTO VÁLIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.