AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2008297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art.
- 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
- A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.