DIREITO CIVIL — REsp 2009653
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO.
- A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado quando respaldada em contrato-padrão registrado em cartório de imóveis.
- As condições restritivas impostas pelo loteador, como a obrigatoriedade de participação no pagamento de despesas comuns, estão expressas na matrícula originária do loteamento, vinculando os adquirentes ao ato que instituiu o encargo.
- A jurisprudência do STJ estabelece que as taxas criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, salvo quando há previsão expressa em contrato-padrão registrado em cartório, como condição para o registro do projeto de loteamento.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO. CONTRATO-PADRÃO REGISTRADO EM CARTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que reconhece a legitimidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamento fechado quando respaldada em contrato-padrão registrado em cartório de imóveis. 2. As condições restritivas impostas pelo loteador, como a obrigatoriedade de participação no pagamento de despesas comuns, estão expressas na matrícula originária do loteamento, vinculando os adquirentes ao ato que instituiu o encargo. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que as taxas criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram, salvo quando há previsão expressa em contrato-padrão registrado em cartório, como condição para o registro do projeto de loteamento. 4. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em vícios que possam nulificar o acórdão recorrido ou configurar negativa de prestação jurisdicional. 5. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.