Direito processual civil — AgInt nos EAREsp 2010321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n.
- 7 do STJ, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula n.
- A via dos embargos de divergência pressupõe a existência de tese de mérito efetivamente uniformizável, o que não se verifica quando o acórdão embargado limita-se a manter o não conhecimento do recurso especial por óbice próprio de sua cognoscibilidade.3.
- A referência a fundamentos relacionados à gratuidade da justiça e à suficiência ou não da motivação do Tribunal de origem não descaracteriza o fato de que o desfecho do recurso especial permaneceu condicionado à inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório, impedindo a formação de divergência qualificada apta a ensejar embargos de divergência.4.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Súmulas 7 e 315 do STJ. Agravo interno não provido.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, atraindo, por consequência, o óbice da Súmula n. 315 do STJ.2. A via dos embargos de divergência pressupõe a existência de tese de mérito efetivamente uniformizável, o que não se verifica quando o acórdão embargado limita-se a manter o não conhecimento do recurso especial por óbice próprio de sua cognoscibilidade.3. A referência a fundamentos relacionados à gratuidade da justiça e à suficiência ou não da motivação do Tribunal de origem não descaracteriza o fato de que o desfecho do recurso especial permaneceu condicionado à inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório, impedindo a formação de divergência qualificada apta a ensejar embargos de divergência.4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.