PROCESSUAL CIVIL — REsp 2010549
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SERVIÇO DE TERCEIROS NÃO DESCRIMINADO PELO BANCO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
- MODIFICAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que reconheceu a abusividade na cobrança de tarifas por serviços de terceiros não discriminados em contratos de financiamento.
- Embargos de declaração opostos pela instituição financeira foram rejeitados, mantendo-se integralmente o teor do acórdão embargado.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SERVIÇO DE TERCEIROS NÃO DESCRIMINADO PELO BANCO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. MODIFICAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que reconheceu a abusividade na cobrança de tarifas por serviços de terceiros não discriminados em contratos de financiamento. 2. Embargos de declaração opostos pela instituição financeira foram rejeitados, mantendo-se integralmente o teor do acórdão embargado. II. Questão em discussão 3. A questão alegada pela recorrente consiste em saber se a cobrança de tarifas por serviços de terceiros em contratos de financiamento sem discriminação é abusiva. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido decidiu, de forma fundamentada, acerca dos motivos que ensejaram o reconhecimento da abusividade da tarifa cobrada, não comportando acolhimento dos embargos de declaração. 5. A cobrança de tarifas por serviços de terceiros sem discriminação dos serviços prestados configura abusividade, conforme entendimento pacificado do STJ (Tema n. 958) 6. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.