DIREITO TRIBUTÁRIO — REsp 2010908

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00063 INC:00001 ART:00110", "LEG:FED DEC:006306 ANO:2007\n ART:00003 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 ART:00008\n INC:00030\n(ART. 8º, XXX, REVOGADO PELO DECRETO 8.511/2015)", "LEG:FED DEC:008511 ANO:2015"]