PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2011623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BASEADA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE FABRICANTE NO POLO PASSIVO. ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA. SANEAMENTO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADES DAS FORMAS. DECISÃO BASEADA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO JULGADO. MAJORAÇÃO INDEVIDA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Constata-se erro material na decisão, ao majorar os honorários recursais, tendo em vista que não houve condenação nesta verba na instância de origem. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para excluir a majoração dos honorários advocatícios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.