DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o argumento de ausência de representação da autoridade policial e falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida.
- A discussão consiste em saber se não houve representação da autoridade policial para a busca e apreensão.
- A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e contou com representação da autoridade policial, além de parecer favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade.
- O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de investigado, sob o argumento de ausência de representação da autoridade policial e falta de fundamentação na decisão que autorizou a medida. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se não houve representação da autoridade policial para a busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. A decisão que autorizou a busca e apreensão foi fundamentada e contou com representação da autoridade policial, além de parecer favorável do Ministério Público, afastando a alegação de nulidade. 4. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A fundamentação adequada e a representação da autoridade policial afastam a nulidade de mandado de busca e apreensão. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandam dilação probatória. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 304 e 313-A; Código de Processo Penal, art. 282, I e II, c/c art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, APn 940/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 06.05.2020; STJ, RHC 90.454/RS, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, Quinta Turma, j. 24.08.2018; STJ, RHC 100.760/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28.08.2018.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.