AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 201205
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO.
- 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de objetos ou quaisquer instrumentos que possam haver sido usados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
- A medida foi autorizada em atenção a todos os requisitos legais pertinentes, porquanto fundada em elementos indiciários concretos, obtidos em procedimentos investigativos prévios, que forneceram suporte para demandar essa medida, a fim de elucidar o crime de homicídio no qual os insurgentes possam estar envolvidos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de objetos ou quaisquer instrumentos que possam haver sido usados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. A medida foi autorizada em atenção a todos os requisitos legais pertinentes, porquanto fundada em elementos indiciários concretos, obtidos em procedimentos investigativos prévios, que forneceram suporte para demandar essa medida, a fim de elucidar o crime de homicídio no qual os insurgentes possam estar envolvidos. 3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.