ADMINISTRATIVO — REsp 2012248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL.
- Segundo a jurisprudência do STJ, a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em fiscalizar a regularidade das balanças, visa preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial à atividade desempenhada pela empresa.
- Nesse contexto, esta Corte, em casos idênticos ao dos autos, entendeu que o Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO.
- No caso, é imperioso o restabelecimento da sentença de procedência do pedido, que declarou a nulidade do auto de infração e do respectivo processo administrativo, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de serviços metrológicos, pelo INMETRO.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para restabelecer a sentença.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. PODER DE POLÍCIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA. UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. COBRANÇA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em fiscalizar a regularidade das balanças, visa preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento objeto de aferição é essencial à atividade desempenhada pela empresa. Nesse contexto, esta Corte, em casos idênticos ao dos autos, entendeu que o Município, no âmbito das atividades que envolvem serviços de metrologia desempenhadas em postos de saúde, por não exercer atividade comercial, não se submete à fiscalização do INMETRO. 2. No caso, é imperioso o restabelecimento da sentença de procedência do pedido, que declarou a nulidade do auto de infração e do respectivo processo administrativo, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de serviços metrológicos, pelo INMETRO. 3. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.