RECURSO ESPECIAL — REsp 2012375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (5.926,1 G DE COCAÍNA E 794,5 G DE MACONHA).
- TESE DE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
- COMETIMENTO DO NOVO CRIME DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS, QUE PASSA A SER CONTADO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO.
- PLEITO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido para, tão somente, afastar a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, redimensionando as penas privativa de liberdade e pecuniária do recorrente nos termos do presente voto.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (5.926,1 G DE COCAÍNA E 794,5 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 4º, E 40, V, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006; 33, 44, 59, 64, I E 65, III, TODOS DO CP. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE DE BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IDÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. REINCIDÊNCIA AFERIDA. COMETIMENTO DO NOVO CRIME DENTRO DO PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS, QUE PASSA A SER CONTADO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME AO ABERTO. PLEITO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS. NECESSIDADE DE NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA DO RECORRENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO. DIVISAS ESTADUAIS. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 587/STJ. Recurso especial parcialmente provido para, tão somente, afastar a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, redimensionando as penas privativa de liberdade e pecuniária do recorrente nos termos do presente voto.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.