AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 201243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATÉ À JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS FALTANTES.
- Neste recurso ordinário, a defesa pediu que fosse determinado ao Tribunal de origem que se manifestasse acerca do pleito lá feito, de que fosse declarada "não encerrada a instrução processual até apresentação dos laudos periciais requeridos pela autoridade policial, reiterada pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo na fase inquisitória e no curso da fase de instrução penal" (fl.
- Constatado que os referidos documentos periciais foram juntados ao feito e que, depois da mencionada juntada, o Magistrado de primeiro grau abriu prazo para a defesa oferecer alegações finais, evidenciada está a prejudicialidade do pedido feito à Corte estadual, o que também prejudica o recurso ordinário em análise.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATÉ À JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS FALTANTES. LAUDOS JUNTADOS. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Neste recurso ordinário, a defesa pediu que fosse determinado ao Tribunal de origem que se manifestasse acerca do pleito lá feito, de que fosse declarada "não encerrada a instrução processual até apresentação dos laudos periciais requeridos pela autoridade policial, reiterada pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo na fase inquisitória e no curso da fase de instrução penal" (fl. 6, sic). Constatado que os referidos documentos periciais foram juntados ao feito e que, depois da mencionada juntada, o Magistrado de primeiro grau abriu prazo para a defesa oferecer alegações finais, evidenciada está a prejudicialidade do pedido feito à Corte estadual, o que também prejudica o recurso ordinário em análise. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.