RECURSOS ESPECIAIS — REsp 2013187
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO COMBATE A COVID-19.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A VIA RECURSAL.
- INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO SEM OMISSÃO.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CONTÁGIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO COMBATE A COVID-19. PECULATO. FRAUDE À LICITAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. DISTRIBUIÇÃO DE NUMERÁRIO. APREENSÃO DE VALORES. CONTINUIDADE DE PAGAMENTOS. SUSPEITA DE COAÇÃO. OCULTAÇÃO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A VIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO SEM OMISSÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. Recursos especiais não conhecidos.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.