DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2013641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial.
- A questão em discussão consiste em definir se a intimação do Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de intimação pessoal, gera nulidade processual.
- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ESTADO POR DIÁRIO ELETRÔNICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás da decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial. 2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação do Estado por meio de publicação no Diário eletrônico, ao invés de intimação pessoal, gera nulidade processual. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou quanto à suficiência da intimação eletrônica da Procuradoria do Estado nos casos em que não foi demonstrada a ocorrência de prejuízo ao exercício de sua defesa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.