AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍ… — AgInt no CC 201383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO SALDADO - CTVA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE. 1. Nos termos da tese firmada no Tema 1.166/STF, "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". (RE 1.265.564-RG, Tribunal Pleno, DJe 14/9/2021). Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.