DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl nos EDcl nos EREsp 2014213
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, princípios constitucionais.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar omissão.
Resultado indicado
RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DISPOSITIVO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, princípios constitucionais. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para sanar omissão.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.