DIREITO PENAL — RHC 201454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVOGAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por furto qualificado.
- A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na reiteração delitiva, com medidas cautelares diversas da prisão consideradas insuficientes.
- A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares mais brandas.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO. REVOGAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por furto qualificado. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública e na reiteração delitiva, com medidas cautelares diversas da prisão consideradas insuficientes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme art. 283 do CPP, e só se justifica quando não há medidas alternativas adequadas. 4. O recorrente é pessoa com pouca idade e que foi flagrado após cometer, em tese, delito sem violência ou grave ameaça. A qualificadora apontada em relação ao crime de furto refere-se ao concurso de agentes e não a qualquer outra forma de extrapolação da conduta, o que traria maior reprovabilidade ao seu comportamento. Ademais, houve a restituição dos bens às vítimas, conforme indicado no depoimento policial citado no decreto prisional. 5. Sobre o fato de o paciente estar cumprindo medidas cautelares quando de sua prisão em flagrante e que foram fixadas por outro juízo em outro processo envolvendo o tráfico de drogas, a questão deve, eventualmente, ser resolvida pelo referido juízo competente, a quem cabe, porventura, valer-se do disposto no art. 312, § 1º, do CPP. 6. Nesta hipótese concreta, a custódia cautelar é excessiva e não guarda correlação com os princípios, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais da Suprema Corte. IV. Recurso provido para determinar a revogação da prisão preventiva, com a fixação de medidas cautelares mais brandas.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00057 INC:00061", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00283 ART:00312 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.