AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS … — AgInt nos EREsp 2014719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART.
- 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
- Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na aplicação do art.
- 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência" (ut.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - QUESTÃO RELEVANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual, "na aplicação do art. 1.022 do CPC, a constatação de ter, ou não, havido omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão proferido na origem, em regra, demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, não havendo, portanto, dissídio de teses a ensejar os embargos de divergência" (ut. AgInt nos EREsp n. 1.888.484/RS, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024) 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.