DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no REsp 2015780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão quanto às violações aos arts.
- 155, 158-A a 158-F, 245, § 6º, 530-C, 619 e 620 do Código de Processo Penal e aos arts.
- 59 e 68 do Código Penal, bem como dissídio com HC 653.515/RJ e REsp 1.795.341/RS, afirmando-se ausência de enfrentamento da tese de quebra da cadeia de custódia, uso de prova emprestada sem contraditório e necessidade de revisão da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, quanto: (i) à alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia e utilização de prova emprestada sem contraditório; e (ii) à necessidade de revisão da dosimetria da pena.
Resultado indicado
Inexistência de vício no acórdão embargado: o agravo regimental foi desprovido por ausência de argumentos aptos a alterar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e as alegações dos embargos limitam-se ao mérito, com invocação genérica de omissão e contradição.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA EMPRESTADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão quanto às violações aos arts. 155, 158-A a 158-F, 245, § 6º, 530-C, 619 e 620 do Código de Processo Penal e aos arts. 59 e 68 do Código Penal, bem como dissídio com HC 653.515/RJ e REsp 1.795.341/RS, afirmando-se ausência de enfrentamento da tese de quebra da cadeia de custódia, uso de prova emprestada sem contraditório e necessidade de revisão da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material, quanto: (i) à alegada nulidade por quebra da cadeia de custódia e utilização de prova emprestada sem contraditório; e (ii) à necessidade de revisão da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 5. Inexistência de vício no acórdão embargado: o agravo regimental foi desprovido por ausência de argumentos aptos a alterar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, e as alegações dos embargos limitam-se ao mérito, com invocação genérica de omissão e contradição. 6. Nulidades relacionadas à cadeia de custódia e ao uso de prova emprestada não se configuram por meras irregularidades formais, ausente demonstração concreta de prejuízo, à luz do princípio pas de nullité sans grief; assegurado o contraditório diferido, com a matéria suscitada em alegações finais e devidamente analisada e afastada desde a origem. 7. A dosimetria da pena foi expressamente enfrentada no julgamento do agravo regimental e somente é passível de revisão em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade; no caso concreto, a fundamentação observa isonomia, proporcionalidade e individualização da pena, inexistindo reparos. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.