DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO — REsp 2015936
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada.
- Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n.
- 3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que valores de complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no período da Lei n.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada. 2. Pretensão recursal voltada ao afastamento da tributação sobre valores cuja contribuição ocorreu sob a égide da Lei n. 7.713/1988, antes da vigência da Lei n. 9.250/1995. 3.Jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que valores de complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições recolhidas para entidades de previdência privada no período da Lei n. 7.713/1988 não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda, sob pena de configurar dupla tributação. 4. Contribuições efetuadas a partir de rendimentos já tributados na fonte no regime anterior à Lei n. 9.250/1995. 5. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.