DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 201829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
- Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso preventivamente.
- A defesa alega que o recorrente é vítima do episódio ocorrido e nega a autoria dos crimes, afirmando que não houve participação voluntária no fato.
- Questiona ainda o excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de nova denúncia, argumentando que a prisão deveria ser relaxada, uma vez que o recorrente está encarcerado desde 14/06/2023 sem a apresentação de nova acusação.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto pelo recorrente preso preventivamente. A defesa alega que o recorrente é vítima do episódio ocorrido e nega a autoria dos crimes, afirmando que não houve participação voluntária no fato. Questiona ainda o excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de nova denúncia, argumentando que a prisão deveria ser relaxada, uma vez que o recorrente está encarcerado desde 14/06/2023 sem a apresentação de nova acusação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para justificar a prisão preventiva do recorrente; (ii) avaliar a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa; (iii) considerar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas; e (iv) analisar se a negativa de autoria pode ser considerada para efeito de relaxamento da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, de acordo com os requisitos do art. 312 do CPP, especialmente pela gravidade concreta dos crimes e pela periculosidade do agente, evidenciada pelo modo como os delitos foram supostamente praticados. O perigo à ordem pública justifica a manutenção da custódia, uma vez que a soltura do recorrente poderia incutir temor nas testemunhas e comprometer a instrução criminal. 4. Quanto à alegação de excesso de prazo, observou-se que a complexidade do caso e a necessidade de novos elementos probatórios justificam uma dilação maior. A demora no andamento processual não se deve a inércia judicial, mas sim à necessidade de resolver questões como a competência do Juízo e a juntada de laudos periciais faltantes. 5. As medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram adequadas ao caso, dada a gravidade dos fatos e o risco de que o réu, em liberdade, possa influenciar as testemunhas e colocar em risco a ordem pública. 6. Por fim, a análise sobre a negativa de autoria e a afirmação de que o recorrente é vítima dos fatos demanda dilação probatória, procedimento que escapa ao âmbito do habeas corpus, sendo necessário aguardar a instrução processual para avaliar essa alegação. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.