AGRAVO INTERNO — AgInt no CC 201859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO PROVENTOS COMPLEMENTARES. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. PATROCINADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto o recolhimento pelo patrocinador das contribuições e valores correspondentes às reservas matemáticas relativas à inclusão, nos proventos de complementação de aposentadoria, de verbas salariais determinadas pela Justiça do Trabalho, pressuposto da própria possibilidade de reflexo nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. Aplicação do Tema 1.166/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.