AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2018757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REABILITAÇÃO NEUROMOTORA, NEUROLÓGICA E RESPIRATÓRIA.
- A controvérsia diz respeito à cobertura de reabilitação neuromotora, neurológica e respiratória prescrita a paciente portadora de tetraplegia incompleta e tetraparesia decorrente de lesão medular, consequência de cirurgia para tratar hérnia de disco.
- Na hipótese, o acórdão consignou que há farta documentação que comprova que houve indicação médica expressa para realização dos tratamentos pleiteados pela autora.
- Sendo assim, há elementos incontroversos no acórdão estadual que demonstram, nesta instância especial, que os tratamentos indicados estão enquadrados nos critérios de superação da taxatividade.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. REABILITAÇÃO NEUROMOTORA, NEUROLÓGICA E RESPIRATÓRIA. PACIENTE COM TETRAPLEGIA PÓS-CIRÚRGICA. SÚMULA N. 7. 1. A controvérsia diz respeito à cobertura de reabilitação neuromotora, neurológica e respiratória prescrita a paciente portadora de tetraplegia incompleta e tetraparesia decorrente de lesão medular, consequência de cirurgia para tratar hérnia de disco. 2. Na hipótese, o acórdão consignou que há farta documentação que comprova que houve indicação médica expressa para realização dos tratamentos pleiteados pela autora. Sendo assim, há elementos incontroversos no acórdão estadual que demonstram, nesta instância especial, que os tratamentos indicados estão enquadrados nos critérios de superação da taxatividade. 3. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Com relação à limitação do número de sessões, foi foi editada a RN ANS n. 541/2022, que revogou as diretrizes de utilização - DUT da cobertura de sessões de terapia com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, excluindo, portanto, a limitação de número de sessões anteriormente vigente. Precedentes. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n ART:00001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.